Direitos Real do Habitador

 

 

 

1) Morar na casa com sua família, podendo hospedar parentes a amigos, desde que estes não paguem tal hospedagem.

2) Exigir que o dono do imóvel respeite esse seu direito de moradia.

3) Defender sua posse por meio de interditos possessórios, não só contra terceiros mas também contra o proprietário do imóvel.

4) Permitir ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, usufruir do direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.

 Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Cessa a presunção se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união estável ou casamento, em decorrência do direito de condomínio.

Do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família, no Registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro.

Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 15-09-2014/13:17:19

Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos