Da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária

 A cédula rural pignoratícia e hipotecária conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:

a. Denominação "Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária"; 

b.  Data e condições de pagamento havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo"; 

c.  Nome do credor e a cláusula à ordem; 

d.  Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização; 

e. Descrição dos bens vinculados em penhor, os quais se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção se for o caso, além do local ou depósito dos mesmos bens; 

f. Descrição do imóvel hipotecado com indicação do nome, se houver, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário; 

g. Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização, se houver, e tempo de seu pagamento; 

h.  Praça do pagamento;

j. Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.

 

A nota de crédito rural conterá os seguintes requisitos, lançandos no contexto: 

 a.  Denominação Nota de Crédito Rural"; 

b. Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo"; 

c.  Nome do credor e a cláusula à ordem; 

d. Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização; 

e.  Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização se houver, e tempo de seu pagamento; 

f.  Praça do pagamento; 

g. Data e lugar da emissão; 

h.  Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais;

 

O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sobre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil de 1916 (revogado pela Lei 10.406/2002.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos