Considerações Sobre Direito Imobiliário

Para entender o Direito Imobiliário, é preciso entender o Direito de maneira geral, isso por que, o Direito são as regras necessárias para conviver em sociedade, os princípios e a ciência que regula os fenômenos sociais, por meio de normas criadas para conceber os valores de uma sociedade, num determinado tempo e espaço.

O Direito Imobiliário é o ramo do direito privado que disciplina vários aspectos da vida privada. 

 

O direito das Coisas, tais como, a posse, as várias formas de aquisição e perda da propriedade, o condomínio, os contratos reais o aluguel, a compra e venda, a troca, a doação, a cessão de direitos, a usucapião, os financiamentos da casa própria, as incorporações imobiliárias, o direito de preferência do inquilino, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis, dentre muitos outros institutos jurídicos concernentes ao bem imóvel, faz parte da ciência dos Direitos Imobiliários.

 

É importante frisar ainda, os ensinamentos do Ilustre Thiago Machado Burtet, que conceitua o Direito Imobiliário como, 

“sendo o ramo do Direito que trata dos bens imóveis. Como se sabe, o mercado imobiliário é um grande gerador de capital no País. Movimenta a economia em muitos aspectos, gerando empregos, renda, impostos e, por consequência, o desenvolvimento. Dessa forma, esse mercado faz surgir infinitas relações, que devem ser orientadas pelo Direito.”[1]

 

Neste passo, não basta entender o Direito Imobiliário apenas no âmbito de bens imóveis, mas, faz-se necessário entender, também, os reflexos dos e dos bens imateriais, incorpóreos, intangíveis, ainda que se trate de bens móveis, conforme os ensinamentos do professor Flavio Tartuce,

 

“Apesar de ser categorização que remonta ao século passado, a construção é interessante, uma vez que leva em conta tanto os bens corpóreos ou materiais quanto aqueles incorpóreos ou imateriais. Sendo assim, a título de ilustração, os direitos de autor e outros direitos de personalidade também poderiam ser objeto de uma propriedade especial, com fortes limitações.”.[2],4

 

 

E para se aprofundar um pouco mais neste campo, nada melhor do que conhecer bem o Direito Civil que apresenta diversas subdivisões como:

 

Obrigações, Direito de Empresa, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito das Coisas, no qual se inclui o Direito Imobiliário, como objeto deste trabalho o estudo das pessoas, os bens, as relações das pessoas com estes bens, até chegar-se aos Direito das Coisas, Direitos Reais, e por consequência a propriedade e os reflexos  dos bens incorpóreos no direito imobiliário.

 

 

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA

 


 

[1] Noções Gerais De Direito Imobiliário – ed. rev. - Curitiba, PR – IESDE, 2012. P. 11.

 

[2] Direito civil, v. 4 : direito das coisas - 6. ed. rev., atual. e ampl. – RJ: Forense; SP: MÉTODO, 2014. P. 114 4 Flavio T. op., cit., p. 115 - “Direito real por excelência, direito subjetivo padrão, ou ‘direito fundamental’ (Pugliatti, Natoli, Plainol, Ripert e Boulanger), a propriedade mais se sente do que se define, à luz dos critérios informativos da civilização romano-cristã. A ideia de ‘meu e teu’, a noção do assenhoreamento de bens corpóreos e incorpóreos independe do grau de cumprimento ou do desenvolvimento intelectual. Não é apenas o homem do direito ou do business man que a percebe. Os menos cultivados, os espíritos mais rudes, e até crianças têm dela a noção inata, defendem a relação jurídica dominial, resistem ao desapossamento, combatem o ladrão. Todos ‘sentem’ o fenômeno propriedade” (Instituições..., 2004, v. IV, p. 89)”