Certificado de Depósito Agropecuário

Do Certificado de Depósito Agropecuário[1]

 

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA) é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei no9.973, de 29 de maio de 2000. Pode ser considerado um bem incorpóreo em razão da possibilidade de sua transferência a terceiros, pois, o WA é título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.

 

O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

 

           Títulos de Créditos instituídos pela Lei do CDA

 

  1. CDCA – O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial;
  2. LCA – A Letra de Crédito do Agronegócio é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial;
  3. CRA – O Certificado de Recebíveis do Agronegócio é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

 

 Os títulos de crédito referidos são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

 

A securitização de direitos creditórios do agronegócio é a operação pela qual tais direitos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, mediante Termo de Securitização de Direitos Creditórios, emitido por uma companhia securitizadora.

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA

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[1] Lei n. 11.076/2004